Rua Benjamin Constant, Centro de Moju |
A Prefeitura Municipal de Moju publicou um novo decreto municipal na noite desta segunda (25), com vários pontos sobre medidas preventivas a conter o avanço do novo coronavírus.
O item 29 do anexo deste decreto Municipal 041, permite o funcionamento do comércio nao essencial das 8 as 13 h, com exceção das casas de show, boates, pubs, congressos, balneários, academias ou similares, clínicas de estética, salões de beleza. Bares, restaurantes, lanchonetes e ambulantes poderão realizar o trabalho somente por delivery ou retirada no local.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão atender alguns critérios:
I - controlar a entrada de pessoas, limitado a 01 (um) membro por
grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de
sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
II - seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima
de1(um) metro para pessoas com máscara;
III - fornecer de alternativas de higienização (água e sabão e/ou
álcool gel);
IV - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem
máscara;
Lista de atividades permitidas e horário de funcionamento:
1. assistência à saúde, incluídos os
serviços médicos e hospitalares. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
2. Assistência social e atendimento à
população em estado de
vulnerabilidade. Funcionamento 24
(vinte e quatro) horas;
3. atividades de segurança pública e
privada, incluídas a vigilância, a
guarda e a custódia de presos.
Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
4. Atividades de defesa nacional e de
defesa civil. Funcionamento 24 (vinte
e quatro) horas;
5. Telecomunicações e internet.
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
6. Captação, tratamento e
distribuição de água. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
7. Captação e tratamento de esgoto e lixo. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
8. Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e
de gás. Funcionamento 24 (vinte e
quatro) horas;
9. Iluminação pública.
Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
10. Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por
meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. Funcionamento 07:00 h às 12 e das 15 h às 19 horas
11. Serviços funerários. Funcionamento 24(vinte e quatro) horas;
12. Vigilância e certificações sanitárias. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
13. Serviços postais. Funcionamento
07:00 (sete) horas às 14:00 (quatorze) horas;
14. Transporte e entrega de cargas
em geral. Funcionamento das 16 horas às 6:00 horas
15. Transporte de numerário. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
16. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas;
17. Atividades, médica – periciais inadiáveis. Funcionamento 24 (vinte e quatro) horas
18. Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas e contábeis públicas e privadas, relacionadas à
prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes. Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
19. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
Funcionamento 07 (sete) horas às 14 (quatorze) horas;
20. Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo. Funcionamento 08:00 (oito) horas às 18:00 (dezoito) horas;
21. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral.
Funcionamento 24 (vinte e quatro)
horas;
22. Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as
determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho. Funcionamento 07:00
(sete) horas às 13 (treze) horas;
23. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou
estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados
destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei no 13.979, de 2020. Funcionamento: 07:00 (sete)horas às 13:00 (treze) horas;
24. Cartórios de Registro Civil das
Pessoas Naturais. Funcionamento:
8:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze)
horas;
25. Comercialização de materiais de
construção. Funcionamento: 08:00
(horas) às 12:00 (doze) horas;
26. Serviço de transporte de
passageiros, público ou privado,
para auxiliar no atendimento das
atividades/serviços essenciais.
Funcionamento: 24:00 (vinte e
quatro) horas;
27. Serviços de hospedagem, com
consumo de refeições pelos
hóspedes exclusivamente nos
quartos. Funcionamento: 24 horas;
28. Feiras livres, no que se refere a
estabelecimentos essencial e
serviços essencial. Funcionamento:
07:00 (seis) horas às 13:00 (treze)
horas.
29- 21. Comércio em geral, exceto, as
atividades contidas no Art. 4º deste
Decreto. Funcionamento: 08:00
(oito) horas às 13:00 (treze) horas;
O uso de Máscara e todas as recomendações da saúde continuam em vigor.
1 Comentários
E um absurdo as lojas que menos fazem aglomeraçães de pessoa funciona só de manhã mas a lotérica,bancos e supermercado lotado.... isso sim era pra ser fiscalizado com mais atenção...
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