Hoje, quinta (14), a Prefeitura Municipal de Moju corrigiu os horários de funcionamento dos itens 10, 14, 23 e 28 do anexo do Decreto. 

Foto: Osvando Junior / Prefeitura Municipal de Moju

No Decreto 038, publicado pela Prefeitura Municipal de Moju nesta quarta (13), os horários de funcionamento dos estabelecimentos dos itens 10, 14, 23 e 28 estavam errados.

Hoje, quinta (14), esses horários foram corrigidos.

Com a correção, se seguem os seguintes horários:

10. Produção, distribuição, 
comercialização e entrega, 
realizadas presencialmente ou por 
meio do comércio eletrônico, de 
produtos de saúde, higiene, 
alimentos e bebidas. Funcionamento 
07:00 (sete) h às 12:00 (doze) horas e 15:00 (quinze) h às 19:00 (dezenove) horas.

14. Transporte e entrega de cargas em geral. Funcionamento 16 (dezesseis) h às 06h (seis) horas;

23. Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei n° 13.979, de 2020. Funcionamento: 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas;

28. Feiras livres, no que se refere a 
estabelecimentos essencial e 
serviços essencial. Funcionamento: 
06:00 (seis) horas às 13:00 (treze) 
horas.