Crédito: Reprodução STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira, 20, ações que isenta de punição decisões tomadas por agentes públicos no combate à pandemia do coronavírus. Quando a MP foi editada, especialistas consideraram o conteúdo "obscuro" e "autoritário". O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, por exemplo, chegou a dizer que o ato foi "desnecessário".

A MP já está em vigor. Isso porque medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, no entanto, de aprovação pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

Se o STF mantiver a MP, ou seja, rejeitar as ações, o conteúdo permanecerá em vigor. Se os ministros decidirem suspender o ato de Bolsonaro, a medida, então, deixará de vigorar.

A MP diz que os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

- Enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;

- Combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

Segundo o texto, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.

Fonte: Folha.