O juiz José Ronaldo Pereira Sales, de Tomé-Açu, decidiu que a prefeitura do município deve decretar até o dia 31 de maio o isolamento total de pessoas e o fechamento das atividades consideradas não essenciais, o lockdown (bloqueio total). A decisão foi proferida no domingo (17) e atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará com pedido de tutela de urgência, na qual o MPPA argumenta a necessidade de implementar o isolamento social como forma de prevenir a propagação da Covid-19.

A prefeitura tem o prazo de 24 horas para revisar os decretos municipais e incluir expressamente em nova determinação a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, além da proibição da circulação de pessoas, exceto em casos de atendimento médico, compra de alimentos ou medicamentos ou para o exercício de atividades essenciais, devidamente comprovadas, e a proibição de circulação de veículos particulares, com exceção aos de uso coletivo, de cargas e outras situações excepcionais.

Em até 48 horas o município deve comprovar a revisão dos decretos e apresentar um plano de ação com vistas à implementação das medidas. A decisão também proíbe reuniões públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não residam no mesmo imóvel, bem como visitas a casas e prédios, exceto pelos moradores ou por pessoas que desempenhem atividade ou serviço essencial.

Também foi vedada a entrada de carros particulares e de pessoas que não comprovem residência no município ou que não desempenhem trabalho essencial elencado pelo município ou em órgãos que desempenham atividades consideradas essenciais pelo estado.

As exceções à regra são o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais por decreto estadual e municipal.

A prefeitura de Tomé-Açu deverá providenciar fiscalização do cumprimento das medidas de distanciamento social, bem como promover a responsabilização administrativa, civil e penal de pessoas e estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias.

Para isso, a prefeitura poderá requisitar força policial ou fiscais da vigilância e outros agentes para notificar, autuar, organizar filas em estabelecimentos e correspondentes bancários, fiscalizar o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais e monitorar o horário de funcionamento e o número de pessoas nos estabelecimentos considerados essenciais.

O uso de máscaras pela população se torna obrigatório nos casos em que a circulação é permitida, inclusive por agentes públicos encarregados da fiscalização e implementação das medidas.

A prefeitura também deverá manter o portal de transparência do município atualizado diariamente, de forma clara e acessível, com informações detalhadas sobre a quantidade total de infectados, casos suspeitos, mortes e internações causadas pelo coronavírus no município, número e localização dos leitos clínicos e de UTI’s disponibilizados, ocupados, vagos, criados e inoperantes, com destaque por localização e destinação exclusiva para Covid-19.

Aumento de casos e mortes

A prefeitura deverá divulgar o conteúdo da decisão por todos os meios à disposição no município (portal da transparência, página no Facebook, sites de informação na internet, grupos de Whatsapp, rádios, televisão etc.).

A letalidade que pode ocorrer em caso de colapso do sistema de saúde no município em razão do descumprimento das regras de distanciamento social, deverá ser tratada de forma mais incisiva nos meios de comunicação social pela prefeitura, que deve alertar a população das sanções cabíveis.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a população está sujeita a sanções administrativas, como advertência, multa, apreensão de bens, cassação de alvará e licença de funcionamento, fechamento de estabelecimento comercial, industrial ou similar. O município também poderá pagar multa diária no valor de 10 mil reais, até o limite de 1 milhão de reais, sem prejuízo da responsabilidade por ato de improbidade administrativa e criminal.

Segundo o juiz, Tomé-Açu está com o crescimento desordenado de casos de óbitos, confirmados ou suspeitos, e de contaminações pela Covid-19. O magistrado fez uma comparação entre os casos ocorridos em Belém, epicentro da pandemia no estado, em relação a Tomé-Açu nos 15 dias que sucederam a data de registro do primeiro caso.

Em Belém, o primeiro caso foi confirmado em 18 de março e até o dia 2 de abril haviam sido registrados 29 casos e nenhum óbito, enquanto em Tomé-Açu, o primeiro caso foi registrado em 24 de abril e 15 dias depois já havia 23 casos e 5 mortes.

Fonte: Ver-o-fato