Em notas enviadas ao Ver-o-Fato, a Assembleia Legislativa do Pará e o deputado Iran Lima (MDB) oferecem explicações e apresentam seus argumentos sobre a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral, que em ofício enviado ontem, 18, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pediu que seja cumprida a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em abril passado indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Lima.



O procurador eleitoral Felipe Moura Palha acusa a Alepa de retardar o cumprimento da decisão do TSE e pediu até mesmo “se necessário, o uso de força policial ” para afastar Lima daquela casa de leis.

Segundo trecho da nota da Alepa, ela segue um rito que “respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da Alepa. Após aprovação do rito, a Alepa, por respeito ao Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria o procedimento interno adotado pela Casa de Leis. Atualmente, o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado”.

O deputado, por sua vez, afirma na nota ter meses atrás conseguido ” por unanimidade, em Brasília, reverter o caso no Tribunal de Contas da União e na Justiça Federal (TRF-1) cujas decisões aprovaram as minhas contas e, em consequência, afastaram a causa de inelegibilidade”. E completa: ” considerando que o processo ainda não transitou em julgado e que a decisão não é definitiva, estou recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, na certeza de que será feita justiça e retornarei para representar o Povo do Pará na Assembleia Legislativa”.


Veja, na íntegra, a nota da Alepa:

“A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) vem a público apresentar nota oficial sobre o reprocessamento dos resultados das eleições 2018, que resultou no indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Iran Ataíde de Lima.

Ao receber ofício do Tribunal Regional Eleitoral com a informação do reprocessamento das eleições 2018, a Mesa Diretora da Alepa, diferentemente do afirmado, deu início imediatamente ao cumprimento da decisão oriunda da Justiça Eleitoral.

Após solicitação de parecer jurídico sobre o rito a ser seguido, a Procuradoria-Geral da Alepa sugeriu um rito que ao mesmo tempo respeita as disposições previstas no art. 97, V, §3º Constituição do Estado do Pará e no art. 31, VI e art. 108, V, §2º do Regimento Interno da Alepa. Após aprovação do rito, a Alepa, por respeito ao Poder Judiciário, enviou ofício ao TRE-PA informando qual seria o procedimento interno adotado pela Casa de Leis. Atualmente, o processo está na penúltima fase do rito aprovado, pelo que certamente na semana que se inicia em 22.06.2020 o processo será encerrado.

Não pode, em qualquer hipótese, a instituição em que as normas são criadas e que tem por obrigação a defesa das leis, promover o seu descumprimento. O deputado, ao assumir o mandato, conforme art. 3º, §3º do Regimento Interno da Alepa, promete cumprir a Constituição do Brasil e do Pará, bem como o Regimento Interno da Alepa.

Cabe a quem entender que as disposições constitucionais e regimentais não devam ser aplicadas, por qualquer argumento que seja, o questionamento destas no palco correto, através de ações de controle concentrado.

Outrossim, a afirmação de que o cumprimento de procedimento interno representa crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral não tem qualquer fundamento legal. Primeiro porque no ofício enviado à Alepa não há nenhuma ordem a ser cumprida, constando somente a informação do reprocessamento dos resultados das eleições 2018 e segundo que a Alepa age com total boa-fé e observa os cumprimentos das regras previamente estabelecidas.

Um registro importante é de que, tal qual a Alepa e por conter norma idêntica na Constituição da República, o Senado Federal também teve que seguir rito interno para a declaração da perda de mandato de parlamentar, por decisão oriunda da Justiça Eleitoral. Rito semelhante ao utilizado. A Alepa tem compromisso com o povo do Estado do Pará e o respeito às leis e, exatamente por isso, deu cumprimento à Constituição do Estado e ao Regimento Interno.Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).”

Veja a Nota Oficial de Iran Lima

” A Assembleia Legislativa está seguindo corretamente todos os ritos e prazos previstos pela Constituição Federal (Artigo 55, Inciso V, § 3º), Constituição Estadual ( Artigo 97, Inciso V, § 3º) e Artigo 108 do Regimento Interno da Casa para casos de registros de candidatura que tenham sido indeferidos pela justiça eleitoral ou mandato cassado, mesmo Rito realizado pelo Senado Federal, no caso da cassação da ex-Senadora Juíza Selma.

Enquanto aguardo o rito ser concluído e as devidas notificações, sigo com o dever de trabalhar para a população paraense que me elegeu Deputado Estadual.

É importante ressaltar que há alguns meses, consegui, por unanimidade, em Brasília, reverter o caso no Tribunal de Contas da União e na Justiça Federal (TRF-1) cujas decisões aprovaram as minhas contas e, em consequência, afastaram a causa de inelegibilidade.

Considerando que o processo ainda não transitou em julgado e que a decisão não é definitiva, estou recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, na certeza de que será feita justiça e retornarei para representar o Povo do Pará na Assembleia Legislativa”.

Fonte: Ver o Fato