Balneário do Levi está liberado a partir do dia 10, mas com restrições

Balneário do Levi - Foto: Junior Sousa

A Prefeitura Municipal de Moju, nordeste do Pará, publicou na noite desta quinta (2), mais um decreto municipal com ações de medidas preventivas a conter a proliferação do novo coronavírus.

O Decreto 045, assinado pela prefeita Nilma Lima, prorroga todas as ações dos decretos anteriores.

* Academias e similares: das 6:00h (seis) às 9:30h (nove e trinta) e das 16:00h (dezesseis) às 19:00h, com capacidade máxima de 10 (dez) clientes por hora.

* Clínicas de estética, salões de beleza, barbearia e similares das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 16:00h (dezesseis) às 19:00h (dezenove).
Salões de beleza, barbearias e similares com capacidade máxima de 30% da lotação, com agendamento e atendimento individual.

* Restaurantes das 11:00h (onze) às 14:00h (quatorze) e das 19:00h (dezenove) às 22:00 h (vinte e duas).

* Lanchonetes das 8:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 16:00 (dezesseis) às 19:00h (dezenove).

* Comércio em geral das 8:00h (oito) às 13:00h (treze).

* Casas lotéricas das  7:30h (sete e trinta) às 12:30h (doze e trinta) e das 14:30h (quatorze e trinta) às 18:00h (dezoito).

Supermercados, produção, distribuição,
comercialização e entrega,
realizadas presencialmente ou por
meio do comércio eletrônico, de
produtos de saúde, higiene,
alimentos e bebidas. Funcionamento
de 07 (sete) h às 12 (doze) horas e
de 15 (quinze) h às 19 (dezenove)
horas;


O Balneário Levi funcionará: de 9 horas às 17 horas a partir do dia 10 de Julho com restrições:

 O Balneário Levi poderá funcionar, a partir de 10.07.2020, com capacidade máxima de até 50% (cinquenta) da lotação dos espaços, com distanciamento de 1,5 (um metro e meio) entre os frequentadores, para frente, atrás, 
lado esquerdo e lado direito, como forma de evitar, ao máximo, o risco de contágio. 
1º será obrigatório: 
a) medição da temperatura com termômetro eletrônico, à distância, de 
todos que entrarem no balneário. Caso seja detectada uma temperatura 
superior a 37.8 °C, a pessoa não será autorizada a entrar e orientada a procurar 
a Unidade Mista de Saúde. 
b) uso de máscaras; 
c) disponibilização de álcool em gel 70% a todos os frequentadores e/ou 
disponibilização de pia com água e sabão para assepsia das mãos; 
d) Ampliar ações de higienização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, 
espreguiçadeiras, banheiros, e outros equipamentos que são manuseados de 
forma coletiva ou compartilhados, utilizando soluções de hipoclorito ou 
desinfetantes à base de álcool; 
§2º fica proibido: 
a) uso de som; 
b) entrada de veículos que não sejam locais; 
c) quaisquer atividades que causem aglomerações; 
d) a aglomeração de pessoas no Balneário Levi, com exceção de grupo 
familiar composto por no máximo 10 (dez) pessoas.

Este novo decreto tem a validade até 15 de Julho de 2020.

Moju atualmente segue com 1271 casos confirmados do novo Coronavírus, sendo que 1072  pessoas já se recuperaram do doença e outras 466 estão em tratamento. 27 mortes já foram confirmadas em decorrência da Covid-19.

Portal Moju News